Em 19 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia adotou a proibição do uso de Bisfenol A (BPA) em materiais em contacto com alimentos (FCM), devido ao seu impacto potencialmente prejudicial para a saúde. O BPA é uma substância química utilizada na fabricação de certos plásticos e resinas.
A proibição significa que o BPA não será permitido em produtos que entrem em contato com alimentos ou bebidas, como revestimentos de latas de metal, garrafas plásticas reutilizáveis de bebidas, refrigeradores de distribuição de água e outros utensílios de cozinha. O BPA já está proibido na UE para mamadeiras e produtos similares.
Para a maioria dos produtos, haverá um período de eliminação progressiva de 18 meses, e exceções muito limitadas quando não existirem alternativas, para dar tempo à indústria para se adaptar e evitar perturbações na cadeia alimentar. A proibição também inclui outros bisfenóis prejudiciais aos sistemas reprodutivo e endócrino.
Atualmente, a regulamentação não foi divulgada oficialmente e espera-se que seja consistente com a proposta divulgada em junho deste ano.
O conteúdo principal é o seguinte:
1. Proibição do uso de BPA
É proibido o uso de BPA e seus sais em adesivos, borracha, resinas de troca iônica, plásticos, tintas de impressão, silicones, vernizes e revestimentos utilizados em materiais e artigos em contato com alimentos. A menos que as seguintes condições sejam atendidas:
2. Proibição da presença de BPA em FCM
Os materiais e artigos em contacto com alimentos que tenham sido fabricados com outro bisfenol ou derivado de bisfenol não devem conter qualquer BPA residual.
3. Proibição do uso de bisfenóis perigosos que não o BPA ou derivados perigosos de bisfenol
A utilização de bisfenóis perigosos que não o BPA ou de derivados perigosos de bisfenol no fabrico de materiais e artigos destinados a entrar em contacto com alimentos referidos no artigo 1.º, n.º 2, e a colocação no mercado de materiais e artigos em contacto com alimentos fabricados com bisfenóis perigosos que não o BPA ou produtos perigosos derivados de bisfenol são proibidos.
4. Alteração do Regulamento (UE) n.º 10/2011
• Ao artigo 6.º é aditado o seguinte número:'6. Em derrogação do artigo 5.o, o 2,2-bis(4-hidroxifenil)propano («bisfenol A» ou «BPA») (n.o CAS 80-05-7) e outros bisfenóis perigosos ou derivados perigosos do bisfenol, tal como definidos e abrangidos abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento [inserir a referência do presente regulamento] só podem ser utilizados no fabrico de materiais e artigos plásticos em conformidade com esse regulamento.»;
• no quadro 1 do anexo I, são suprimidas as entradas relativas à substância n.º 151 (2,2-bis(4-hidroxifenil)propano) e à substância n.º 154 (4,4′-di-hidroxidifenilsulfona).
Horário da postagem: 31 de dezembro de 2024