A UE fez revisões substanciais nos seus regulamentos sobre baterias e resíduos de baterias, conforme descrito no Regulamento (UE) 2023/1542. Este regulamento foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 28 de julho de 2023, alterando a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020, ao mesmo tempo que revoga a Diretiva 2006/66/CE. Estas alterações entrarão em vigor em 17 de agosto de 2023 e terão um impacto significativo na indústria de baterias da UE.
1. Escopo e detalhamento da regulamentação:
1.1 Aplicabilidade de vários tipos de baterias
Este regulamento aplica-se a todas as categorias de baterias fabricadas ou importadas na União Europeia e colocadas no mercado ou colocadas em utilização, incluindo:
① Bateria portátil
② Baterias de partida, iluminação e ignição (SLI)
③ Bateria de transporte leve (LMT)
④ Baterias de veículos elétricos
⑤ Baterias industriais
Também se aplica a baterias incluídas ou adicionadas aos produtos. Os produtos com baterias inseparáveis também estão abrangidos pelo presente regulamento.
1.2 Disposições sobre baterias inseparáveis
Sendo um produto vendido como uma bateria inseparável, não pode ser desmontado ou aberto pelos utilizadores finais e está sujeito aos mesmos requisitos regulamentares que as baterias individuais.
1.3 Classificação e Conformidade
Para baterias pertencentes a múltiplas categorias, será aplicada a categoria mais rigorosa.
As baterias que podem ser montadas pelos utilizadores finais utilizando kits DIY também estão sujeitas a este regulamento.
1.4 Requisitos e regulamentos abrangentes
Este regulamento estabelece requisitos de sustentabilidade e segurança, rotulagem e rotulagem claras e informações detalhadas sobre a conformidade das baterias.
Descreve o processo de avaliação das qualificações e define as responsabilidades dos operadores económicos.
1.5 Conteúdo do Apêndice
O anexo abrange uma ampla gama de orientações básicas, incluindo:
Restrição de substâncias
Cálculo da pegada de carbono
Parâmetros de desempenho eletroquímico e durabilidade de baterias portáteis universais
Requisitos de desempenho eletroquímico e durabilidade para baterias LMT, baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh e baterias de veículos elétricos
padrões de segurança
O estado de saúde e a vida útil esperada das baterias
Conteúdo dos Requisitos da Declaração de Conformidade da UE
Lista de matérias-primas e categorias de risco
Calcule a taxa de coleta de baterias portáteis e resíduos de baterias LMT
Requisitos de armazenamento, manuseio e reciclagem
Conteúdo necessário do passaporte da bateria
Requisitos mínimos para o transporte de resíduos de baterias
2. Nós de tempo e regulamentos de transição dignos de nota
O Regulamento (UE) 2023/1542 entrou oficialmente em vigor em 17 de agosto de 2023, estabelecendo um calendário escalonado para a aplicação das suas disposições, a fim de garantir uma transição suave para as partes interessadas. O regulamento está programado para ser totalmente implementado em 18 de fevereiro de 2024, mas disposições específicas têm prazos de implementação diferentes, como segue:
2.1 Cláusula de Implementação Atrasada
O Artigo 11 (Removibilidade e substituição de baterias portáteis e baterias LMT) só será aplicável a partir de 18 de fevereiro de 2027
Todo o conteúdo do Artigo 17 e Capítulo 6 (Procedimento de Avaliação de Qualificação) foi adiado para 18 de agosto de 2024
A implementação dos procedimentos de avaliação da conformidade exigidos pelos artigos 7.º e 8.º será adiada por 12 meses após a primeira publicação da lista mencionada no artigo 30.º, n.º 2.
O Capítulo 8 (Gerenciamento de resíduos de baterias) foi adiado para 18 de agosto de 2025.
2.2 Continuação da aplicação da Diretiva 2006/66/CE
Apesar das novas regulamentações, o período de validade da Diretiva 2006/66/CE continuará até 18 de agosto de 2025, e disposições específicas serão prorrogadas após esta data:
O artigo 11 (Desmontagem de pilhas e baterias usadas) continuará até 18 de fevereiro de 2027.
O artigo 12.º, n.ºs 4 e 5 (Manuseamento e Reciclagem) vigorará até 31 de dezembro de 2025. No entanto, a obrigação de apresentação de dados à Comissão Europeia ao abrigo deste artigo foi prorrogada até 30 de junho de 2027.
O artigo 21.º, n.º 2 (Rotulagem) continuará a ser aplicável até 18 de agosto de 2026.
Horário da postagem: 02 de janeiro de 2024