UE revisa regulamentos sobre baterias

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UE revisa regulamentos sobre baterias

A UE fez revisões substanciais nos seus regulamentos sobre baterias e resíduos de baterias, conforme descrito no Regulamento (UE) 2023/1542. Este regulamento foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 28 de julho de 2023, alterando a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020, ao mesmo tempo que revoga a Diretiva 2006/66/CE. Estas alterações entrarão em vigor em 17 de agosto de 2023 e terão um impacto significativo na indústria de baterias da UE.
1. Escopo e detalhamento da regulamentação:
1.1 Aplicabilidade de vários tipos de baterias
Este regulamento aplica-se a todas as categorias de baterias fabricadas ou importadas na União Europeia e colocadas no mercado ou colocadas em utilização, incluindo:
① Bateria portátil
② Baterias de partida, iluminação e ignição (SLI)
③ Bateria de transporte leve (LMT)
④ Baterias de veículos elétricos
⑤ Baterias industriais
Também se aplica a baterias incluídas ou adicionadas aos produtos. Os produtos com baterias inseparáveis ​​também estão abrangidos pelo presente regulamento.

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1.2 Disposições sobre baterias inseparáveis
Sendo um produto vendido como uma bateria inseparável, não pode ser desmontado ou aberto pelos utilizadores finais e está sujeito aos mesmos requisitos regulamentares que as baterias individuais.
1.3 Classificação e Conformidade
Para baterias pertencentes a múltiplas categorias, será aplicada a categoria mais rigorosa.
As baterias que podem ser montadas pelos utilizadores finais utilizando kits DIY também estão sujeitas a este regulamento.
1.4 Requisitos e regulamentos abrangentes
Este regulamento estabelece requisitos de sustentabilidade e segurança, rotulagem e rotulagem claras e informações detalhadas sobre a conformidade das baterias.
Descreve o processo de avaliação das qualificações e define as responsabilidades dos operadores económicos.

1.5 Conteúdo do Apêndice
O anexo abrange uma ampla gama de orientações básicas, incluindo:
Restrição de substâncias
Cálculo da pegada de carbono
Parâmetros de desempenho eletroquímico e durabilidade de baterias portáteis universais
Requisitos de desempenho eletroquímico e durabilidade para baterias LMT, baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh e baterias de veículos elétricos
padrões de segurança
O estado de saúde e a vida útil esperada das baterias
Conteúdo dos Requisitos da Declaração de Conformidade da UE
Lista de matérias-primas e categorias de risco
Calcule a taxa de coleta de baterias portáteis e resíduos de baterias LMT
Requisitos de armazenamento, manuseio e reciclagem
Conteúdo necessário do passaporte da bateria
Requisitos mínimos para o transporte de resíduos de baterias

2. Nós de tempo e regulamentos de transição dignos de nota
O Regulamento (UE) 2023/1542 entrou oficialmente em vigor em 17 de agosto de 2023, estabelecendo um calendário escalonado para a aplicação das suas disposições, a fim de garantir uma transição suave para as partes interessadas. O regulamento está programado para ser totalmente implementado em 18 de fevereiro de 2024, mas disposições específicas têm prazos de implementação diferentes, como segue:
2.1 Cláusula de Implementação Atrasada
O Artigo 11 (Removibilidade e substituição de baterias portáteis e baterias LMT) só será aplicável a partir de 18 de fevereiro de 2027
Todo o conteúdo do Artigo 17 e Capítulo 6 (Procedimento de Avaliação de Qualificação) foi adiado para 18 de agosto de 2024
A implementação dos procedimentos de avaliação da conformidade exigidos pelos artigos 7.º e 8.º será adiada por 12 meses após a primeira publicação da lista mencionada no artigo 30.º, n.º 2.
O Capítulo 8 (Gerenciamento de resíduos de baterias) foi adiado para 18 de agosto de 2025.
2.2 Continuação da aplicação da Diretiva 2006/66/CE
Apesar das novas regulamentações, o período de validade da Diretiva 2006/66/CE continuará até 18 de agosto de 2025, e disposições específicas serão prorrogadas após esta data:
O artigo 11 (Desmontagem de pilhas e baterias usadas) continuará até 18 de fevereiro de 2027.
O artigo 12.º, n.ºs 4 e 5 (Manuseamento e Reciclagem) vigorará até 31 de dezembro de 2025. No entanto, a obrigação de apresentação de dados à Comissão Europeia ao abrigo deste artigo foi prorrogada até 30 de junho de 2027.
O artigo 21.º, n.º 2 (Rotulagem) continuará a ser aplicável até 18 de agosto de 2026.前台


Horário da postagem: 02 de janeiro de 2024