1.O que é GPSR?
GPSR refere-se ao mais recente Regulamento Geral de Segurança de Produtos emitido pela Comissão Europeia, que é um regulamento importante para garantir a segurança dos produtos no mercado da UE. Entrará em vigor em 13 de dezembro de 2024 e o GPSR substituirá a atual Diretiva Geral de Segurança de Produtos e a Diretiva de Produtos de Imitação Alimentar.
Âmbito de aplicação: Este regulamento aplica-se a todos os produtos não alimentares vendidos offline e online.
2.Quais são as diferenças entre o GPSR e os regulamentos de segurança anteriores?
GPSR é uma série de modificações e melhorias importantes na anterior Diretiva Geral de Segurança de Produtos da UE (GPSD). Em termos de pessoa responsável pela conformidade do produto, rotulagem do produto, documentos de certificação e canais de comunicação, o GPSR introduziu novos requisitos, que apresentam algumas diferenças significativas em relação ao GPSD.
1) Aumento do Responsável pela Conformidade do Produto
GPSD: ① Fabricante ② Distribuidor ③ Importador ④ Representante do Fabricante
GPSR: ① Fabricantes, ② Importadores, ③ Distribuidores, ④ Representantes Autorizados, ⑤ Provedores de Serviços, ⑥ Provedores de Mercado Online, ⑦ Entidades que não sejam fabricantes que fazem modificações significativas nos produtos [adicionados 3 tipos]
2) Adição de rótulos de produtos
GPSD: ① Identidade e informações detalhadas do fabricante ② Número de referência do produto ou número de lote ③ Informações de advertência (se aplicável)
GPSR: ① Tipo de produto, lote ou número de série ② Nome do fabricante, nome comercial registrado ou marca registrada ③ Endereço postal e eletrônico do fabricante ④ Informações de aviso (se aplicável) ⑤ Idade adequada para crianças (se aplicável) 【 Adicionados 2 tipos 】
3) Documentos comprovativos mais detalhados
GPSD: ① Manual de instruções ② Relatório de teste
GPSR: ① Documentos técnicos ② Manual de instruções ③ Relatório de teste 【 Documentos técnicos introduzidos 】
4) Aumento dos canais de comunicação
GPSD: N/A
GPSR: ① Número de telefone ② Endereço de e-mail ③ Site do fabricante 【 Canal de comunicação adicionado, maior conveniência de comunicação 】
Enquanto documento regulamentar sobre a segurança dos produtos na União Europeia, o GPSR destaca o reforço adicional do controlo da segurança dos produtos na UE. Recomenda-se que os vendedores revisem imediatamente a conformidade do produto para garantir vendas normais.
3.Quais são os requisitos obrigatórios do GPSR?
De acordo com os regulamentos do GPSR, se um operador realizar vendas online remotas, deverá exibir de forma clara e visível as seguintes informações no seu website:
um. Nome do fabricante, nome comercial registrado ou marca, bem como endereço postal e eletrônico.
b. Se o fabricante não tiver um endereço na UE, forneça o nome e as informações de contacto da pessoa responsável na UE.
c. Identificador do produto (como foto, tipo, lote, descrição, número de série).
d. Aviso ou informações de segurança.
Por conseguinte, a fim de garantir vendas de produtos conformes, os vendedores elegíveis devem registar uma pessoa responsável da UE ao colocar os seus produtos no mercado da UE e garantir que os produtos contêm informações identificáveis, incluindo o seguinte:
①Pessoa Responsável Registrada na UE
De acordo com os regulamentos do GPSR, cada produto lançado no mercado da UE deve ter um operador económico estabelecido na UE responsável pelas tarefas relacionadas com a segurança. As informações do responsável devem estar claramente indicadas no produto ou na sua embalagem, ou nos documentos que o acompanham. Garantir que os documentos técnicos possam ser fornecidos às agências de supervisão do mercado, conforme necessário, e em caso de qualquer mau funcionamento, acidente ou recolha de produtos de fabricantes fora da UE, os representantes autorizados da UE contactarão e notificarão as autoridades competentes.
②Certifique-se de que o produto contém informações identificáveis
Em termos de rastreabilidade, os fabricantes têm a obrigação de garantir que os seus produtos contêm informações identificáveis, tais como números de lote ou de série, para que os consumidores possam facilmente visualizá-los e identificá-los. O GPSR exige que os operadores económicos forneçam informações sobre os produtos e identifiquem os seus compradores ou fornecedores no prazo de 10 e 6 anos após o fornecimento, respetivamente. Portanto, os vendedores precisam coletar e armazenar ativamente dados relevantes.
O mercado da UE está a reforçar cada vez mais a sua revisão da conformidade dos produtos e as principais plataformas de comércio eletrónico estão gradualmente a apresentar requisitos mais rigorosos para a conformidade dos produtos. Os vendedores devem realizar um autoexame de conformidade antecipado para garantir que o produto atenda aos requisitos regulamentares relevantes. Se o produto for considerado não conforme pelas autoridades locais no mercado europeu, isso poderá levar a recalls do produto e até mesmo exigir a remoção do estoque para apelar e retomar as vendas.
Horário da postagem: 19 de janeiro de 2024